SUA EMPRESA JÁ ESTÁ PRONTA PARA O e-SOCIAL?
 

O e-Social é um programa do governo federal que tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O e-Social fará com que haja maior agilidade no envio das informações trabalhistas, o que gerará uma maior rapidez para efetuar restituições e reembolsos previdenciários. Além evitar uma maior incidência de erros, que é muito comum no cenário atual. Isto reduzirá uma fraude na concessão de benefícios previdenciários e no seguro-desemprego, pois haverá compartilhamento de envio de dados entre os órgãos participantes.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

O que é o PGR?

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) e visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

Nova NR-1

A nova NR-01, publicada em 2024, traz mudanças significativas para a segurança e saúde no trabalho, com foco na inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas têm até 25 de maio de 2026 para se adaptarem às novas exigências, que incluem a identificação, avaliação e controle de riscos como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho. 

 

GRO x PGR

O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos. O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. 

 

Eventos do eSocial relacionados a SST: 

 

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

 

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador - ASO

 

S-2221
Envio de Exame Toxicológico

 

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

 

DIR
Declaração de Inexistência de Risco

 

 

FAZEMOS OS ENVIOS AO e-SOCIAL, TEMOS PLANOS AVULSOS E MENSAIS.